segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Direitos dos Trabalhadores: Banco de horas


Banco de horas

O que é Banco de horas é a compensação do excesso de horas trabalhadas em um dia, nunca excedente a dez horas, pela correspondente diminuição em outro dia.

Como funciona
O critério deve ser estabelecido por Convenção Coletiva de Trabalho e estar descrito em cláusula específica que detalhará a forma de compensação será feita.
Não existe um modelo único para funcionamento do Banco de Horas e cada empresa tem liberdade para redigir sua norma interna sobre o assunto, desde que respeite a legislação pertinente (art. 59 § 2o. da CLT) e a Convenção Coletiva de Trabalho.

Apesar de não ser necessário registrar o documento do banco de horas no sindicato dos trabalhadores, é imprescindível que, quando adotado, os trabalhadores sejam comunicados.
  

Fonte: DIAP

Conheça mais:






0 comentários:

Classista possui:
Comentários em Publicações
Widget UsuárioCompulsivo

Mais vistos

  ©CLASSISTA - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo