Direitos dos Trabalhadores: Dissídios coletivos
Dissídios
coletivos
O que é
Dissídios
coletivos são ações propostas à Justiça do Trabalho por pessoas jurídicas
(Sindicatos, Federações ou Confederações de trabalhadores ou de empregadores)
para solucionar questões que não puderam ser solucionadas pela negociação
direta entre trabalhadores e empregadores.
Os dissídios
coletivos podem ser de natureza econômica ou jurídica. Os de natureza econômica
criam normas que regulamentam os contratos individuais de trabalho como, por
exemplo, cláusulas que concedem reajustes salariais ou que garantem
estabilidades provisórias no emprego.
Os dissídios de
natureza jurídica, conhecidos também como dissídios coletivos de direito, visam
a interpretação de uma norma legal preexistente que, na maioria das vezes, é
costumeira ou resultante de acordo, convenção ou dissídio coletivo.
Como funciona
Os Dissídios
Coletivos são ações ajuizadas pelos sindicatos, federações ou confederações,
para defesa dos interesses de seus filiados.
Os dissídios são
ajuizados no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e é da competência do Juiz
Vice-Presidente despachar, instruir e conciliar processos, designar e presidir
as audiências, extinguir processos sem julgamento do mérito ou delegar a outro
juiz vitalício tais atos.
Suscitado
dissídio, a primeira etapa do processo consiste na realização de audiência de
conciliação e instrução. Nessa audiência tenta-se levar as partes à celebração
de um acordo que ponha fim ao dissídio. Nestes casos, o Juiz pode formular uma
ou mais propostas visando a conciliação e no caso de acordo, será homologado
pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos. Caso não haja acordo, o Juiz
passará à fase de instrução, na qual interrogará as partes a fim de colher mais
informações para o julgamento da matéria.
Contudo, a
negociação e a tentativa de conciliação são etapas que antecedem os dissídios
coletivos. De acordo com a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do
Trabalho e o Regimento Interno do TST, somente depois de esgotadas as
possibilidades de autocomposição, as partes podem recorrer à Justiça do
Trabalho. A jurisprudência do TST prevê a extinção do processo, sem julgamento
do mérito, se não ficar comprovado o esgotamento das tentativas de negociação.
Quem tem direito
A decisão do
Dissídio Coletivo que implique em novas condições de trabalho poderá ser
estendida a todos os trabalhadores da mesma categoria profissional que atuem na
jurisdição do Tribunal Regional de Trabalho onde a questão foi julgada.
Fonte: DIAP
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