Direitos dos Trabalhadores: Abono do PIS
Abono do
PIS
O que é
O abono salarial
do PIS é 1 salário mínimo pago anualmente ao trabalhador pelo Governo Federal.
Quem tem direito
Têm direito a
receber o abono salarial do PIS todos os trabalhadores que:
estão cadastrados
no PIS há pelo menos 5 anos;
trabalharam com
carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior;
receberam, em
média, até 2 salários mínimos por mês;
foi informado,
pelo empregador, na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Como receber
Os trabalhadores
que cumprem os critérios acima podem receber o abono salarial nas datas
estabelecidas pela Caixa Econômica Federal. Para sacar o dinheiro, basta
comparecer a uma das agencias da Caixa, na data estabelecida, levando os
seguintes documentos:
número de
inscrição do PIS;
um documento de
identificação (pode ser: carteira de identidade; carteira de trabalho; modelo
novo da carteira de motorista).
Algumas empresas
possuem convênio com a Caixa Econômica Federal, o que permite que o abono seja
pago na folha de pagamento do funcionário. Informe-se sobre isso na empresa
onde trabalha.
O Abono que não
for resgatado no período disponível, não poderá mais ser sacado e os recursos
serão devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Datas de Pagamento
O pagamento do
abono salarial do PIS geralmente acontece:
quando realizados
pelas empresas: entre julho e setembro de cada ano;
quando não é
realizado pelas empresas: pode ser sacado nas agências da Caixa entre agosto do
ano vigente a julho do ano seguinte. Contudo, neste caso, é preciso verificar
se o pagamento já está liberado para ser sacado. A data do pagamento varia de
acordo com o mês de seu aniversário.
Como se inscrever
no PIS
Na primeira
admissão com carteira assinada, o trabalhador deve ser cadastrado junto à Caixa
Econômica Federal no PIS. A obrigação deste cadastramento é da empresa que
contrata o trabalhador.
Depois de
cadastrado, a empresa receberá os comprovantes com o número de inscrição do
PIS. Um destes comprovantes deve ser entregue ao trabalhador, pois será o seu
documento de inscrição no PIS. A empresa também fica responsável em anotar na
carteira de trabalho o número do PIS.
Se o empregado já
tiver sido inscrito no PIS anteriormente, a empresa que o está admitindo não
precisará efetuar novamente o seu cadastramento. Nesse caso, vale a inscrição
antiga, mesmo que feita por outra empresa.
O cadastro do PIS
é muito importante, pois permite ao trabalhador o direito ao Abono Salarial
Anual, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e ao Seguro Desemprego.
Caso ocorra a
perda ou extravio do documento de inscrição no PIS, o trabalhador poderá
solicitar uma segunda via deste documento nas agências da Caixa Econômica
Federal e, para isso, precisará levar seu documento de Identidade ou sua
Carteira de Trabalho.
Fonte: DIAP
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